A partir de segunda-feira, 19, as operadoras de Planos de Saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. Para isso, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo especializado de Atendimento ao Consumidor NEDECOM, esclarece sobre os prazos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 259.
De acordo com a Normativa, consulta básica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, bem como consultas odontológicas têm que ser marcadas com prazo máximo de 7 dias. Consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta devem ter agendamento em um prazo Máximo de 10 dias, assim como serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. Procedimentos de alta complexidade PAC, e atendimento em regime de internação eletiva ficam com o prazo de 21 dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial em 3 dias. Os casos de urgência e emergência têm que ser atendidos imediatamente.
Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município ou prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios próximos. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira; pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.
Caso o consumidor encontre alguma resistência por parte dos prestadores dos serviços de saúde poderá buscar a Defensoria Pública através do NUDECON.
FONTE: SITE JUSBRASIL, http://dp-to.jusbrasil.com.br/noticias/2972963/defensoria-publica-orienta-consumidores-sobre-as-regras-dos-planos-de-saude-que-comecaram-a-valer-a-partir-desta-segunda-feira.
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