O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC)
aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos
Deputados ainda em março, estima o presidente da comissão especial que
discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O projeto nasceu de
um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pela
Presidência do Senado Federal e seu Substitutivo Substitutivo é quando o
relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la
integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno
suplementar, isto é, uma nova votação. (PLS 116/2010) foi aprovado
pelos senadores em 15 de dezembro de 2010. Na Câmara, o texto ganhou a
numeração PL 8046/2010.
Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail .
O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os
relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.
O
relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro
(PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores:
Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada
(PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além
disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por
consultores legislativos. São quatro níveis de assessoramento, informou
Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto,
disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso
para dar conta do volume de trabalho. Queremos apresentar o relatório em
fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês
de janeiro, disse.
A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC
realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para
receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118
pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla
participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores - de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor)- foram elaboradas em períodos ditatoriais.
Reforma
O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil,
que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais
celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos
possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um
rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para
resolução de demandas repetitivas - uma reclamação recorrente do
Judiciário.
O Código de Processo Civil
trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as
ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos,
questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são
aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.
Da Redação (Com Agência Câmara)
Fonte: Jusbrasil
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