O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as
transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios.
O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do
Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros
com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.
Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça
do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na
transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada
judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no
futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé,
já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá
na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel
transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para
quitar o débito.
Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal
superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes
auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta
mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a
ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.
Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida
das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento
atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi
criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O
documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.
O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma
situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem
pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca
de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do
TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas.
Maíra Magro - Brasília
FONTE: Clipping AASP
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