Segundo Dr. Jorge Silva, atualmente os honorários chegam a representar 30% do valor da dívida. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos, explica Silva.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2502/2011
Autor: Agência Câmara
Fonte: Jusbrasil, retirado do endereço eletrônico http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/2985018/proposta-fixa-teto-para-honorario-advocaticio-em-cobranca-extrajudicial.
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