A 5ª Câmara Cível do TJRS
aumentou indenização a ser paga pelo Município de Novo Hamburgo à vítima
de estupro. O crime foi cometido por um funcionário da Prefeitura que
realizava o transporte de alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais). A vítima era uma das alunas que ele conduzia.
No 1º Grau, além da condenação criminal do funcionário público transitada em julgado, a Prefeitura de Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 43,6 mil reais. No TJRS, os Desembargadores aumentaram o valor da indenização.
Caso
No 1º Grau, além da condenação criminal do funcionário público transitada em julgado, a Prefeitura de Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 43,6 mil reais. No TJRS, os Desembargadores aumentaram o valor da indenização.
Caso
O servidor era motorista da APAE, levando diariamente os alunos da
Instituição, entre eles a parte autora, para suas casas. Foi em uma
dessas ocasiões que o motorista estuprou a aluna. Ele deixou a incapaz
em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular para
levá-la até um motel. A vítima tem retardo mental e não consegue
manifestar sua vontade.
Sentença
Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização.
Os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência, afirmou o Juiz.
O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixando o valor de cerca de R$ 44 mil.
Apelação
No TJRS, a 5ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargado- relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização.
Segundo o magistrado, em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.
A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime, destacou o magistrado.
Na decisão, o Desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro.
O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho, que acompanharam o voto do Desembargador relator.
Apelação nº 70045161163
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Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização.
Os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência, afirmou o Juiz.
O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixando o valor de cerca de R$ 44 mil.
Apelação
No TJRS, a 5ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargado- relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização.
Segundo o magistrado, em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.
A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime, destacou o magistrado.
Na decisão, o Desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro.
O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho, que acompanharam o voto do Desembargador relator.
Apelação nº 70045161163
Fonte: TJRS
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