É ilícita e passível de
multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político
pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da
qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral.
Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada
ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB,
Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do
período permitido pela legislação.
O TSE entendeu
que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36
e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à
propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação,
o presidente do TSE destacou que "os cidadãos, que não estiveram
envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não
pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data
permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a
liberdade de expressão.
O entendimento alcançado
pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por
Indio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro
Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério
Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o
microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José
Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral
antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de
julho de 2010.
Em seu voto-vista lido nesta noite
em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta
pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias
Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o
ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação
social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com
destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos
dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela
introduzidas pela Lei 12.034/2009.
"No
Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para
destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na
televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a
participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há
passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida
para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram
para isso", afirmou Gilson Dipp em seu voto.
Os
ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo
Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se
posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda
eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período
admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o
ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da
sanção.
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