Os juízes de São Paulo em primeiro grau têm prazo de 120 dias - "impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar" -, para decidir sobre processos que já estejam conclusos para sentença ou despacho desde 31 de dezembro de 2010. Por meio do provimento 6, do dia 13, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, invoca a "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e o princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição".
Fonte: O Estado de São Paulo, via Clipping AASP.
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