Foi apresentada nesta terça-feira, 17 de abril, a proposta de
resolução que dispõe sobre o código de ética no âmbito do Ministério
Público da União e dos Estados. De autoria do conselheiro Adilson
Gurgel, o texto traz os deveres fundamentais, funcionais,
administrativos e legais dos promotores e procuradores de justiça, além
de enumerar atos incompatíveis com o decoro do cargo. "O texto é um
esboço, uma primeira proposta de código de ética para o MP", explicou
Adilson Gurgel. "Espero a contribuição não apenas dos conselheiros, mas
também das associações de classe e das unidades do Ministério Público em
todo o país", afirmou. Entre os deveres dos membros do MP previstos no
projeto estão o de manifestar-se sobre os casos de impedimento legal e
de suspeição por razões particulares ou de foro íntimo; recusar
presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou
autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo; e
informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do
capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que
negocie com o poder público. Pela proposta, é permitida a participação
de promotores e procuradores em seminários, congressos e eventos
semelhantes, inclusive com custeio de despesas de deslocamento, desde
que o responsável pelo evento não tenha interesse direto em procedimento
sob responsabilidade do membro do MP. Entre os atos que atentam ao
decoro do cargo, estão, por exemplo, utilizar, para fins privados,
servidores, bens ou serviços exclusivos da administração pública e
nomear ou designar, para cargos em comissão e para funções
comissionadas, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau,
próprio ou de outro membro do MP.
Texto: Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Fonte: site Jusbrasil, 18/04/2012.
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