A Comissão de Direitos Humanos do Senado
aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do
mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), abre caminho
para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável
como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.
Transforma assim em lei entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual
à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e
adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento
civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
As duas sentenças, porém, não são equivalentes a uma lei sobre o
assunto. Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido
de gays para transformar a união estável em casamento.
Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o
tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável
heterossexual como entidade familiar.
O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento,
é preciso que o casal declare em cartório não ter impedimentos para
casar.
Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.
Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.
Relatora na comissão, Lídice da Mata (PSB-ES) incluiu a ressalva de
que a união é apenas civil, e não religiosa. O objetivo é reduzir
resistências.
"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil.
Não fere a liberdade de organização religiosa nem a de crença de
qualquer pessoa, embora garanta que a fé de uns não se sobreponha à
liberdade pessoal de outros."
Para virar lei, ele precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.
Juristas incluem homofobia como agravante de crime
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no
Senado aprovou incluir a homofobia, o racismo e outras formas de
preconceito como agravantes de crimes de homicídio, lesão corporal e
injúria.
Segundo o texto, quem matar, bater ou ofender a dignidade de alguém
motivado por preconceitos terá uma pena maior do que alguém que agir sem
uma razão específica.
Em caso de um assassinato provocado por preconceito, a pena prevista
para o criminoso ficará entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena
de 6 a 20 anos.
Além da homofobia e racismo, os juristas incluíram preconceito por
"cor, etnia, identidade de gênero, deficiência, vulnerabilidade social,
religião, procedência regional ou nacional".
Hoje, esses casos podem ser encaixados na previsão de "motivo torpe", já existente na lei penal como agravante.
A proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Fonte: Clipping AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário