Se o serviço de reparação do veículo é
falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de
forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a
pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com
vários defeitos.
Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de
prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou
comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a
seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente
perante o consumidor, entendeu o relator.
“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a
realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução
ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela
seguradora”, entendeu o relator.
Falha no reparo
No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após
sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o
veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado
e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o
problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada
para que o veículo andasse em linha reta.
Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina
diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso,
ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado.
Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200
salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais)
por danos morais.
Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser
responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido,
uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.
Relação responsável
O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo
prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A
oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora
obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.
Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora
estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados
pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas
competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de
seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos
sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é
a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo
suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.
Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto
dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o
simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento
vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a
seguradora à qualidade do serviço da oficina”.
Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o
segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à
indenização por danos morais, o pedido da segurada foi negado.
REsp 827833
Fonte: Clipping AASP, STJ.
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