quinta-feira, 14 de junho de 2012

AASP quer fim da central de distribuição de cartórios

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) resolveu agir contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2012, que manteve o Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos. O papel dele é centralizar os pedidos de registro de títulos e documento, distribuindo-os de forma equânime entre os cartórios extrajudiciais da capital. Na noite desta terça-feira (12/6), Arystóbulo de Oliveira Freitas, protocolou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.
Para o advogado, a central “sequer deveria existir” e "o advogado é o que mais sofre, na maior parte das vezes, como esse serviço equalizado". O Centro foi criado pelo Provimento 29/2001 da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar a concorrência entre os cartórios. Todas as unidades tinham garantia de receber 10% do valor movimentado com o serviço no município. Uma resolução de 2011 extingiu o provimento, mas foi suspensa pelo CNJ.
No entanto, para Oliveira Freitas, “não cabe ao CNJ fazer considerações sobre a norma da Corregedoria”. Ele afirma que, além de não haver nenhuma previsão legal acerca do assunto, “a central cria uma situação que se assemelha à cartelização do serviço de cartórios de títulos e documentos, que desestimula melhorias na qualidade de sérvio para o cidadão”.
Na decisão de fevereiro, o CNJ restaurou o funcionamento da Central de Atendimento, mas condicionou seu funcionamento à "obrigatoriedade de compensação" entre os cartórios. Os tabelionatos deverão redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Com esse mecanismo, o CNJ espera que os cartórios trabalhem de forma homogênea e consigam atender com maior rapidez à população.
Como noticiou a revista Consultor Jurídico, com a decisão do CNJ, caso o cidadão tenha preferência por um dos dez tabelionatos especializados nesse tipo de registro, deverá informar ao protocolar o requerimento. Na prática, não é bem isso que ocorre, conta Flávio Paiva, escrevente no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, localizado na região central da cidade.
De acordo com ele, apenas 50% dos clientes conseguem, de fato, escolher o cartório de sua preferência. “Eles precisam insistir muito”, conta. Assim como o presidente da AASP, Paiva diz que a área vivencia um cartel. “É um cartel às avessas. Como o preço é tabelado, o serviço prestado é de péssima qualidade”.
O cartório, que fica na rua XV de Novembro, na Sé, possui cinco vezes mais funcionários que os concorrentes. “Existem lá 75 empregados”, explica. A unidade foi a única que, entre 10 de outubro de 2011 e 31 de janeiro deste ano, operou sem intermédio da central de distribuição. Hoje, no entanto, tudo que ali passa vem, necessariamente, do distribuidor.
Ele argumenta, ainda, que a decisão do CNJ feriu o artigo 237 da Constituição Federal (“os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público) e outras duas leis federais: a Lei dos Cartórios e a Lei dos Registros Públicos. De acordo com os diplomas legais, o registro será feito independentemente de prévia distribuição.
FONTE: Marília Scriboni - repórter da revista Consultor Jurídico, via AASP

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