segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Farra em Paris, até tu CNJ ?!...


A encantadora - e de vida cara - capital francesa poderá ser, durante quatro anos, a proxima cidade-endereço de algum "juiz de ligação" brasileiro. Todos nós pagaremos a conta!
A última sessão do CNJ deixou parte dos conselheiros bastante constrangidos. O motivo: foi criado um posto dejuiz de ligação em Paris.
Algum magistrado de sorte será escolhido nos próximos dias para ficar quatro anos na capital francesa com tudo pago pelo governo (leia-se: pago por nós, contribuintes).
O juiz sortudo trabalhará - segundo a proposição - "no estreitamento das relações judiciárias entre Brasil e França" . Também "deve acompanhar casos que correm nos tribunais franceses e nos quais a Justiça brasileira tenha interesse".
O documento aprovado por maioria prevê a criação de um comitê no CNJ para escolher o juiz que atuará no exterior. Segundo o texto, que só terá validade após a assinatura do presidente Ayres Britto, o juiz poderá trabalhar na embaixada brasileira, em local oferecido pelo governo estrangeiro ou até mesmo em instalação paga com dinheiro do CNJ. Não foram definidos valores de ajuda de custo nem a quantidade de cargos adicionais.
De acordo com a ideia aprovada, um comitê deverá ser criado no CNJ para escolher o juiz que atuará no exterior. Segundo o texto, o magistrado de ligação poderá trabalhar na embaixada brasileira, em local oferecido pelo governo estrangeiro ou até mesmo em instalação paga com dinheiro do CNJ.
Não estão definidos valores de ajuda de custo ou quantos cargos serão criados. Essa discussão ficará a cargo do comitê executivo, a ser criado.
O colunista Lauro Jardim, da revista Veja, vaticionou que "como no Brasil esse tipo de moda costuma pegar, em pouco tempo vão querer um posto para juízes na Inglaterra, Itália, Alemanha".
Rádio-corredor na OAB-RS
Na Ordem gaúcha, na sexta-feira (24) houve quem ironisasse, lembrando, "que uma futura 'ligação' possa ocorrer talvez nas Ilhas Seychelles".
Outra voz disse que - se prevalecer alguma tese consumista - a "ligação" poderá ser em Miami (EUA) que está mais perto do Brasil e que tem a vantagem de - sem pagar-se pedágio rodoviário - estar próxima do Sawgrass Mills - o paraíso das compras, no entorno da aprazível Fort Lauderdale.
O CNJ exorbitando de suas atribuições
Veja o que estabelece o art. 103-B§ 4º, da Constituição da República:
"§ 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa".

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