terça-feira, 28 de agosto de 2012

REDUÇÃO DE HONORÁRIOS - PARTE II


Quando se analisa de forma isolada, tão somente o peticionamento através do sistema eletrônico, poder-se-ia formar uma opinião equivocadade de que ocorre redução do trabalho do advogado e, por consequência, deve-se também reduzir os honorários quando devidos, conforme restou decidido a questão posta. 

Entretanto, para que ocorra todo o processamento via sistema eletrônico, necessário que o profissional esteja preparado devidamente para tal ato. A preparação da peça, sua digitalização e dos documentos que a instruem, o cuidado com o arquivo eletrônico, a certificação digital, enfim, o profissional deve estar atento a todos os passos para que ocorra o regular e necessário peticionamento eletrônico. 

A meu ver, ao contrário do decidido na respeitável decisão judicial, o trabalho em si não foi minimizado. Aumentou a responsabilidade, sim a responsabilidade do advogado que deverá ter outros cuidados adicionais com o sistema eletrônico. 

Se redução de trabalho ocorreu, este foi em favor dos Exmos. Srs. Juízes, Desembargadores e Ministros, que agora não precisam mais ficar compulsando folhas de um determinado processo. E, por consequência, do próprio Estado, que reduzirá as despesas com os arquivos físicos de papéis e poderá propicionar melhores condições de trabalho nos Cartórios e nos Gabinetes. Elimando-se os papéis, é evidente que esses locais poderão ter uma característica mais cleam e, por consequência, mais saudáveis, conforme sendo preconizado nas proprias normas que cuidam do ambiente de trabalho. 

Portanto, através do sistema eletrônico, os Exmos Srs. Juízes, Desembargadores e Ministros podem, agora, analisar e decidir, quando for o caso, no que está registrado no processo eletrônico sem a necessidade de ficarem analisando e lendo as inúmeras folhas de um processo, sem se preocuparem com a poeira acumulada ao longo dos anos, decorrentes, em sua maioria, da demora das decisões em diante do alto número de processos nas Comarcas, nos Tribunas e nos Tribunais Superiores. Uma realidade. 

Mas no escritório, onde realmente nasce o processo (inicial, contestação, manifestações, embargos, recursos, etc), o serviço, em suma, aumentou. Agora existe o arquivo de papéis (documentos) e o arquivo eletrônico e as adequações para que o sistema possa funcionar sem qualquer falha. 

Hipoteticamente. No mesmo sentido, "mutatis mutandis", poder-se-ia entender que com a redução do volume de papéis a ser compulsados e juntados aos autos (formação do processo), os Exmos. Srs. Juízes, Desembargadores e Ministros, serventuários da Justiça, também ocorrerá uma redução dos salários, em todos os níveis do Poder Judiciário?


Autor: Paulo Eduardo Vinha, http://www.linkedin.com/groups

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