terça-feira, 28 de agosto de 2012

Uso de processo eletrônico reduz honorários de advogado


Da série de matérias sobre honorários sucumbenciais advocatícios, resumo feito pelo advogado Marcel Gabriel Pibernat, que patrocinou causa contra a União.
Ele registra “a triste realidade de advogar no Brasil” — onde parece que o processo eletrônico veio para acabar de vez com a advocacia. “Venci uma ação contra a União e meus honorários sucumbenciais serão de pouco mais de 2% do valor da causa.”
Para reduzir a verba, o relator considerou que "como o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico, não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos".
Leia o resumo do voto do desembargador federal Romulo Pizzolatti, do TRF-4, ao reduzir a verba de R$ 15 mil para R$ 5 mil:
"Vencida a Fazenda Pública, aplica-se quanto aos honorários advocatícios o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve arbitrá-los mediante apreciação equitativa, atendendo o disposto nas alíneas “a” a “c” do seu parágrafo 3º. Aqui, o juiz da causa arbitrou os honorários no valor certo de R$ 15 mil.
Considerando que o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico (E-proc), de modo que não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos; considerando o reduzido tempo de tramitação processual (ação ajuizada em 16/12/2010, cf. evento 01); e considerando a ausência de dilação probatória, tenho que a fixação dos honorários advocatícios em R$ 15.000,00 mostra-se exorbitantes.
Os honorários advocatícios, arbitrados equitativamente, atendendo o disposto no artigo 20, parágrafo 4º c/c parágrafo 3º, do CPC vão fixados em R$ 5.000,00, o que não é irrisório e nem excessivo, devendo esse valor ser atualizado desde o ajuizamento pelos rendimentos das cadernetas de poupança.”

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