domingo, 16 de setembro de 2012

Tribunal impede Cacciola de sair do país


TRF2 acolhe parecer contrário a pedido de banqueiro
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do banqueiro Salvatore Cacciola para ser excluído do Cadastro de Procurados e Impedidos da Polícia Federal (SINPI), o que lhe permitiria se ausentar do país. Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) lembrou que o ex-dono do Banco Marka já escapara da aplicação da lei penal brasileira ao fixar residência na Itália, seu país de origem. A decisão do TRF2, que confirma uma ordem da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi tomada a partir do pedido de um habeas corpus do réu (Processo nº 20100201016447-0).
A procuradora regional da República Silvana Batini sustentou, em seu parecer, que seria temerário excluir o nome de Cacciola do SINPI, pois ele responde a quatro ações penais além da que gerou sua extradição pelo Principado de Mônaco, onde o réu foi preso em agosto de 2007 a partir do mandado de prisão divulgado pela Interpol. Os quatro processos continuam suspensos porque a Justiça aguarda o governo de Mônaco avaliar o pedido de ampliação da extradição, sem a qual Cacciola não responderia por outros crimes.
O Ministério Público Federal sempre considerou necessária essa medida pela restrição da liberdade de Salvatore Cacciola, diz a procuradora regional Silvana Batini. Ficamos muito satisfeitos com a nova decisão do Tribunal, que impede o réu de voltar a viajar para o exterior.
Outros processos A PRR2 citou no parecer os quatro processos a que Salvatore Cacciola voltaria a responder se sua extradição for estendida: na 6ª Vara Federal Criminal/RJ (nº 20045101519613-9); na 5ª Vara Federal Criminal/RJ (nº 20045101502203-4); na 2ª Vara Federal Criminal/RJ (nº 990047916-5); e na 2ª Vara Federal Criminal/SP (nº 20036181005989-9). Nos três últimos casos, a prisão preventiva do réu fora decretada e, depois, revogada a partir de pedidos atendidos de habeas corpus.

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