Fernanda Luz - Jornal A Tribuna (Santos). |
A OAB continuará a acompanhar os demais pedidos de providências para ver restaurada a razoabilidade do tempo de apreciação dos processos. |
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento da juíza titular da 9ª Vara Cível da comarca de Santos (SP), Selma Marques Guimarães. A justificativa é "a excessiva demora na prolação de sentenças".
A decisão acolheu pedido de providências da Subseção de Santos da OAB. As informações são do jornal A Tribuna.
Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou que está sendo feito o levantamento completo dos processos que se encontravam "conclusos" à magistrada. Só após o levantamento será possível saber o número total de ações na 9ª Vara Cível, as providências a serem tomadas e o tempo estimado para regularização.
A Comarca de Santos conta com 12 varas cíveis, três de Família, sete criminais, uma vara de Infância, Juventude e do Idoso, duas de Fazenda Pública, uma de Acidentes de Trabalho, um Juizado Especial Criminal e três Juizados Especiais Cíveis (JECs).
De acordo com o coordenador de Relações com o Judiciário da OAB-Santos, Dave Lima Prada,"constitucionalmente, as decisões judiciais em primeira instância devem ocorrer entre dois e dez dias".
Ele ressalvou que "como na prática o prazo não é cumprido, pela falta de servidores e pelo grande volume de processos nas comarcas, há uma tolerância baseada no senso comum de, no máximo, dois meses".
Em nota, a Subseção da OAB santista afirma que "a entidade, por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, continuará a acompanhar os demais pedidos de providências para ver restaurada a razoabilidade do tempo de apreciação dos processos, com emissão de decisões judiciais cabíveis em varas demoradas”.
Fonte: ESPAÇO VITAL , www.espacovital.com.br
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