A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou nesta quarta-feira (12), em sua última sessão do ano, o balanço de julgados relativo a 2012. Ao todo, foram proferidas 7.860 decisões monocráticas e 1.475 decisões colegiadas, somando um total de 9.335. No ano de 2012 foram publicados 1.428 acórdãos.
Quanto aos processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos – que orientam os tribunais do país acerca de matérias presentes em grande número de demandas –, foram submetidos a julgamento 342 recursos. Em 2012, foram julgados 266 recursos repetitivos e há, ainda, 76 deles aguardando julgamento.
O presidente da Seção, ministro Castro Meira, agradeceu o empenho dos magistrados em solucionar as demandas com celeridade e lembrou a importante participação de todos os servidores que contribuem na missão do STJ.
A Primeira Seção é composta pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma e é especializada em matérias de direito público. Além do ministro Meira, compõem o órgão os ministros Ari Pargendler (decano do Tribunal), Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, além da desembargadora convocada Diva Malerbi. Uma cadeira da Seção está vaga.
Julgamentos relevantes
Entre centenas de julgamentos de importância, a Seção concedeu mandado de segurança (MS 16.903) em favor da Folha de S. Paulo, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Os valores com publicidade chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010.
Em outro caso (REsp 1.319.515), a Seção fixou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.
Foto:
Os ministros da Primeira Seção deram 7.860 decisões monocráticas e julgaram 1.475 processos em colegiado.
Leia também:
Folha de S. Paulo obterá dados detalhados da publicidade do governo federal
Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano
Quanto aos processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos – que orientam os tribunais do país acerca de matérias presentes em grande número de demandas –, foram submetidos a julgamento 342 recursos. Em 2012, foram julgados 266 recursos repetitivos e há, ainda, 76 deles aguardando julgamento.
O presidente da Seção, ministro Castro Meira, agradeceu o empenho dos magistrados em solucionar as demandas com celeridade e lembrou a importante participação de todos os servidores que contribuem na missão do STJ.
A Primeira Seção é composta pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma e é especializada em matérias de direito público. Além do ministro Meira, compõem o órgão os ministros Ari Pargendler (decano do Tribunal), Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, além da desembargadora convocada Diva Malerbi. Uma cadeira da Seção está vaga.
Julgamentos relevantes
Entre centenas de julgamentos de importância, a Seção concedeu mandado de segurança (MS 16.903) em favor da Folha de S. Paulo, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Os valores com publicidade chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010.
Em outro caso (REsp 1.319.515), a Seção fixou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.
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Os ministros da Primeira Seção deram 7.860 decisões monocráticas e julgaram 1.475 processos em colegiado.
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Fonte: STJ
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