quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Primeira Seção encerra 2012 com mais de 9 mil julgados e 266 teses repetitivas definidas


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou nesta quarta-feira (12), em sua última sessão do ano, o balanço de julgados relativo a 2012. Ao todo, foram proferidas 7.860 decisões monocráticas e 1.475 decisões colegiadas, somando um total de 9.335. No ano de 2012 foram publicados 1.428 acórdãos.

Quanto aos processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos – que orientam os tribunais do país acerca de matérias presentes em grande número de demandas –, foram submetidos a julgamento 342 recursos. Em 2012, foram julgados 266 recursos repetitivos e há, ainda, 76 deles aguardando julgamento.

O presidente da Seção, ministro Castro Meira, agradeceu o empenho dos magistrados em solucionar as demandas com celeridade e lembrou a importante participação de todos os servidores que contribuem na missão do STJ.

A Primeira Seção é composta pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma e é especializada em matérias de direito público. Além do ministro Meira, compõem o órgão os ministros Ari Pargendler (decano do Tribunal), Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, além da desembargadora convocada Diva Malerbi. Uma cadeira da Seção está vaga.

Julgamentos relevantes

Entre centenas de julgamentos de importância, a Seção concedeu mandado de segurança (MS 16.903) em favor da Folha de S. Paulo, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Os valores com publicidade chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010.

Em outro caso (REsp 1.319.515), a Seção fixou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

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Os ministros da Primeira Seção deram 7.860 decisões monocráticas e julgaram 1.475 processos em colegiado. 

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Fonte: STJ

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