Texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078/90) e entrará em vigor daqui a 6 (seis) meses
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12) a Lei nº 12.741/12 , que obriga os comerciantes a divulgarem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A lei altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078/90), entrará em vigor em 6 (seis) meses, e é oriunda do Projeto de Lei nº 1.472/2007.
Os tributos que deverão ser computados são o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importacao, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
É válido ressaltar que o inciso III do artigo 6º, que trata do dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços como direitos básicos do consumidor, possui uma nova redação.
É um direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
Confira a Lei nº 12.741/12.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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