A OAB/SC informa que transitou em julgado em favor da União o Mandado de Segurança que questionava a exigibilidade da COFINS para as Sociedades de Advogados. Portanto, aquelas que procederam depósitos judiciais devem ficar atentos para a sua conversão em renda.
Considerando que cada Sociedade de Advogados abriu sua própria conta para depósitos, a obtenção do extrato na Caixa Econômica Federal da Justiça Federal deverá ser procedida pelo respectivo responsável.
Maiores informações poderão ser obtidas através do emaildeptojuridico@oab-sc.org.br
Considerando que cada Sociedade de Advogados abriu sua própria conta para depósitos, a obtenção do extrato na Caixa Econômica Federal da Justiça Federal deverá ser procedida pelo respectivo responsável.
Maiores informações poderão ser obtidas através do emaildeptojuridico@oab-sc.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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