A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram, na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a imediata revogação do Provimento CSM nº 2.028/2013, publicado na mesma data, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado.
No documento, as entidades protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do Provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável”.
Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.
Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal “É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 09 horas da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer Fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”.
Veja a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJSP:
Ofício GP 66/2013
Senhor Presidente,
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:
1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.
2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.
3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.
4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.
6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.
Renovamos os protestos de nossa consideração.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
Sérgio Rosenthal
Presidente da AASP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP
No documento, as entidades protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do Provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável”.
Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.
Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal “É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 09 horas da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer Fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”.
Veja a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJSP:
Ofício GP 66/2013
Senhor Presidente,
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:
1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.
2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.
3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.
4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.
6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.
Renovamos os protestos de nossa consideração.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
Sérgio Rosenthal
Presidente da AASP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP
Fonte: Clipping AASP.
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