segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Advocacia solicita imediata suspensão do Provimento que restringe atendimento aos advogados nos FórunsAdvocacia solicita imediata suspensão do Provimento que restringe atendimento aos advogados nos Fóruns


A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram, na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a imediata revogação do Provimento CSM nº 2.028/2013, publicado na mesma data, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado.

No documento, as entidades protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do Provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável”.

Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.

Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal “É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 09 horas da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer Fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”.

Veja a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJSP:

Ofício GP 66/2013

Senhor Presidente,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:

1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.

2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.

3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.

4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.

6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.

Renovamos os protestos de nossa consideração.

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

Sérgio Rosenthal
Presidente da AASP

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP

Fonte: Clipping AASP.

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