O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, será o relator do processo instaurado para providências quanto à decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, retirando direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte. O expediente, instaurado em regime de urgência, atende determinação do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.
Na próxima Sessão do CDAP, marcada para o próximo dia 29, o processo deverá entrar na pauta. Bertoluci reafirmou que a Ordem gaúcha não admitirá quaisquer interferências em honorários contratuais ou sucumbenciais. "Este assunto é prioridade para a OAB/RS, pois fere diretamente as prerrogativas dos advogados", declarou.
A CDAP, que tem como função principal defender e prestar assistência aos advogados da OAB/RS, não suspendeu suas atividades durante o período de recesso forense, mantendo suas sessões de forma ininterrupta.
Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528






 
 
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