Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o texto de 67 súmulas no Diário Oficial da União de ontem. As súmulas servem de orientação para os advogados que representam a União no Judiciário. Segundo a AGU, o objetivo é que "as manifestações jurídicas dos órgãos de contencioso ganhem uniformidade e que os advogados não apresentem recursos desnecessários contra entendimentos já consolidados".
A orientação mais recente tem reflexos nas ações da área previdenciária - Súmula nº 67, de 2012. O texto diz que: "Na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial".
Já a Súmula nº 60 determina que não há incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.
A Súmula nº 46 diz que será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no Suafi ou Cadin a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador responsável pela dívida municipal, com reflexos na União, quando tomadas todas as providências com o objetivo de ressarcir o erário.
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio - De São Paulo
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