quarta-feira, 15 de maio de 2013

CNJ obriga cartórios a reconhecer união de pessoas do mesmo sexo


SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: publicado pela Reuters, retirado do site JUSBRASIL, em 15/05/2013.

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