quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Estrangeira irregular poderá permanecer no Brasil para acompanhar filho com doença grave

 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu ir além da simples leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no País. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no Brasil para acompanhar o filho acometido de uma grave doença neurológica. 

Em 2010, a mãe buscou a Justiça Federal de Porto Velho/RO após seu filho peruano, residente no Brasil, se submeter a cirurgia no Hospital de Base para tratar um aneurisma cerebral que o deixou em estado semivegetativo. Em primeira instância, o juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia assegurou a permanência da mulher no território brasileiro pelo tempo necessário para tratamento e recuperação de seu filho. 

O processo, então, chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – recurso automático à instância superior quando a União é parte vencida. O relator da ação no Tribunal, desembargador federal Kássio Marques, manteve a sentença por entender que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepõem às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81). 

“O ordenamento jurídico de uma nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana”, afiançou Kássio Marques, no voto. “De nada adianta afirmar a tutela aos direitos fundamentais à vida e à saúde se não se garantirem os meios necessários à sua plena preservação”, completou. 

Na visão do magistrado, o “apego frio à letra da lei” e a consequente retirada abrupta da mãe “em momento tão necessário” à preservação da vida e da saúde do filho, que tem residência e trabalha no País como professora, confrontaria diretamente seus direitos constitucionais. O relator citou, ainda, decisões anteriores do TRF que reforçam esse entendimento. 

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal e, com a decisão, a mãe poderá permanecer no Brasil, mesmo em situação irregular, até a plena recuperação de seu filho. 

Processo n.º 0008655-63.2010.4.01.4100

Fonte: TRF1

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