terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STJ altera valores e forma de recolher custas judiciais

Fonte: CONJUR, STJ
Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofrerão alterações no Superior Tribunal de Justiça. A resolução que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada nesta quarta-feira (5/2) e passa a valer em março (Clique aqui para ler).
De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.
Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.
As regras da nova regulamentação entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 7 de março de 2014. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013.
Veja abaixo as custas judiciais no STJ de acordo com a Resolução 1/2014:
Feitos de competência originária do STJ 
FeitoValor
I - Ação PenalR$ 139,20
II - Ação RecisóriaR$ 278,41
III - ComunicaçãoR$ 69,60
IV - Conflito de CompetênciaR$ 69,60
V - Conflito de AtribuiçõesR$ 69,60
VI - Exceção de ImpedimentoR$ 69,60
VII - Exceção de SuspeiçãoR$ 69,60
VIII - Exceção de VerdadeR$ 69,60
IX - InquéritoR$ 69,60
X - Interpelação JudicialR$ 69,60
XI - Intervenção FederalR$ 69,60
XII - Mandado de InjuçãoR$ 69,60
XIII - Mandado de Segurança
  a) um impetrante
  b) mais de um impetrante (cada excedente)

R$ 139,20
R$ 69,60
XIV - Medida CautelarR$ 278,41
XV - PetiçãoR$ 278,41
XVI - ReclamaçãoR$ 69,60
XVII - RepresentaçãoR$ 69,60
XVIII - Revisão CriminalR$ 278,41
XIX - Suspensão de Liminar e de SentençaR$ 278,41
XX - Suspensão de SegurançaR$ 139,20
XXI - Embargos de DivergênciaR$ 69,60
XXII - Açaõ de Improbidade AdministrativaR$ 69,60
XXIII - Homologação de Sentença EstrangeiraR$ 139,20

Recursos Interpostos em Instância Inferior 
RecursoValor
I - Recurso em Mandado de SegurançaR$ 139,2
II - Recurso EspecialR$ 139,2
III - Apelação Cível (art. 105, caput, inciso II, alínea c, da Constituição Federal)R$278.41

Porte de Remessa e Retorno dos Autos      
Nº de Folhas (kg)DF
GO, MG, TO
MT, MS, RJ, SPBA, ES, PI, PR, SC, SEAL, CE, MA, PB, PA, PE, RS, RN, AP, RO, AMAC, RR
Até 180 (1 kg)R$ 34,20R$ 56,20R$ 72R$ 87,80R$ 102,40R$ 119,60
181 a 360 (2 kg)R$ 37,40R$ 62,20R$ 82,60R$ 105R$ 123,20R$ 148
361 a 540 (3 kg)R$ 40,40R$ 71,60R$ 94,80R$ 123,80R$ 144,80R$ 178,80
541 a 720 (4 kg)R$ 43,80R$ 81,20R$ 104,60R$ 141,60R$ 166,60R$ 209,60
721 a 900 (5 kg)R$ 46,20R$ 89R$ 115,60R$ 158,80R$ 187,60R$ 239,40
901 a 1080 (6 kg)R$ 49,20R$ 97R$ 127R$ 172,40R$ 207,40R$ 265,40
1081 a 1260 (7 kg)R$ 52,40R$ 106,40R$ 139,80R$ 192R$ 232R$ 295
Acima de 1260 folhas por lote adicional de 180 folhasR$ 11,20R$ 18,40R$ 22,40R$ 29,60R$ 34,80R$ 42,40

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