terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Universitário - Emprestimo- Agora não pagará juros capitalizados e receberá devolução do que pagou a mais.

Advogado Senior na Lourenço Advocacia S.S
O universitário que obteve empréstimos para custeio de sua faculdade, agora com a decisão da Justiça Federal, não pagará juros capitalizados mensalmente e, ainda terá restituição dos valores que pagou a maior.
Esta decisão obtida em Ação Ordinária proposta por José Antônio de Paula Itacaramby e Enil Henrique de Souza Filho - Numeração única: 10213-32.2007.4.01.3500 - 2007.35.00.010231-3.
a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir da lide o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
b) no mais, julgo procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal a realizar a revisão do contrato para afastar a incorporação ao saldo devedor da parcela de juros mensais não amortizados e para afastar a cobrança de juros capitalizados mensalmente, bem como a restituir os valores exigidos a maior mediante redução nas prestações vincendas, com acréscimo de correção monetária e juros, conforme previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a Caixa Econômica Federal, ainda, no pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da importância depositada em favor da Ré.
Fonte: José Antônio de Paula Itacaramby - Advogado - Direito do Consumidor - Lindekin

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