segunda-feira, 10 de março de 2014

Os limites da publicidade na advocacia

O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil, e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista.
O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing.
Diante disso, a temática da publicidade na advocacia é das mais pertinentes na ética do advogado, pelo que merece algumas reflexões prévias.
Palavras-chave: Código de Ética e Disciplina da OAB. Advocacia. Conselho Federal da OAB. Publicidade na advocacia.
Sumário1 Considerações iniciais – 2 Formas de publicidade – 3 Considerações finais – Referências
Leia na íntegra o texto no seguinte endereço> http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2014/02/limites-da-publicidade-na-advocacia.pdf

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