segunda-feira, 9 de junho de 2014

OAB SP pede ao TRF-3 revogação de Resolução que limita teor das petições

Para Presidente da OAB SP, a Resolução engessa a Advocacia
As críticas dos advogados recaem, principalmente, quanto ao peticionamento ter de ser feito em formulário padrão, substituindo o arquivo da petição inicial e estabelecendo número de caracteres para descrição dos fatos e fundamentos (10 mil), indicação do pedido (3 mil) e indicação de provas (1 mil). Todo documento que ultrapassar o limite de 20 Mb deverá ser fatiada em 100 Kb por página.
No ofício, o Presidente da OAB SP argumenta que os procedimentos normatizados pela Resolução  0486435 configuram um “engessamento ao pleno exercício da advocacia, considerada indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal, em seu Art. 133, ao limitar em número de caracteres a exposição de uma tese esposada pelo advogado que busque a defesa dos interesses de seu constituinte”.
Veja a íntegra da Resolução
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 94/0 - São Paulo, segunda-feira, 26 de maio de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Resolução Nº 0486435, DE 20 DE maio DE 2014.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais célere seu processamento pelos Juizados,
CONSIDERANDO a importância da padronização e economia de procedimentos, precípuos às atividade dos Juizados Especiais Federais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, que passa a funcionar pelo preenchimento de formulário padrão em substituição ao arquivo da petição inicial, a partir de 02/06/2014.
Art. 2º O cadastro das ações pela internet obedecerá às seguintes etapas:
I - Cadastro do processo, que conterá as seguintes informações:
a) Unidade/Subseção de interposição da ação;
b) Classe processual;
c) Matéria;
d) Assunto;
e) Valor da causa;
f) Indicação para pedido de tutela;
g) Indicação para pedido de prioridade na tramitação;
h) Indicação para pedido de justiça gratuita;
i) Inclusão das partes;
j) Descrição dos fatos e fundamentos;
k) Indicação do pedido;
l) Indicação das provas;
II - Envio dos documentos que legitimam a propositura da ação.
Art. 3º Os campos do artigo anterior comporão o conteúdo da petição inicial que será gerada automaticamente pelo sistema, em formato padronizado.
§ 1º Os campos j, k e l serão limitados em 10.000 (dez mil) caracteres para descrição dos fatos e fundamentos, 3.000 (três mil) para indicação do pedido e 1.000 (um mil) para indicação das provas.
§ 2º O preenchimento dos campos conterá apenas caracteres simples (letras, números, acentuação e pontuação) sem formatação de fonte (negrito, itálico ou sublinhado).
Art. 4º Os documentos que legitimam a propositura da ação serão anexados ao cadastro, em arquivo "pdf", com limite médio de 100Kb (cem kilobytes) por página e limite total de 20Mb (vinte megabytes).
§ 1º A documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página.
§ 2º A fração complementar da documentação somente poderá ser enviada após a distribuição do processo, pela opção "envio de petições", selecionando-se o tipo de petição: "documentos anexos da petição inicial".
Art. 5º O cadastro e os documentos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses:
I - documentos acompanhados de petição inicial;
II - documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo;
III - documentos que contenham nome de parte diverso daquele registrado no cadastro;
IV - ausência de documento que indique o número do CPF;
V - documentos que denotem o cadastro de processo com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário;
Parágrafo único. Rejeitada a documentação pelos motivos acima, o envio de novo arquivo deverá ser feito pelo "envio de petições", dentro do Sistema de Peticionamento Eletrônico, pela opção "documentos anexos da petição inicial".
Art. 6º O cadastro com documentação rejeitada e sem reenvio, poderá ser cancelado após 30 (trinta) dias, a contar da data do descarte.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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