Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que alterou o artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para as profissões de mototaxista, motoboy, motofretista e de serviço comunitário de rua por considerá-las perigosas.
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