quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Do direito à fuga

Publicado por Renan Nogueira Farah - 1 dia atrás
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Você sabia que em países como Alemanha, Áustria e México, escapar da prisão não é um fato punível pela lei, contanto que o fugitivo não cometa outro crime na fuga? Isso porque a liberdade é considerada um instinto humano.
No Brasil, fugir ou tentar fugir da prisão é considerado falta grave, de acordo com a lei de execucoes penais (LEP), o que retarda a progressão de regime do preso, ou a faz regredir.
Por outro lado, se a pessoa ainda não tiver sido presa, e souber que existe um mandado de prisão preventiva ou temporária contra ela, a mesma não é obrigada a se entregar, podendo, portanto, fugir, sem ter maiores problemas (dos que já possui!).
Renan Nogueira Farah
Advogado, pós graduado em Direito Constitucional (PUCCAMP), em Ciências Criminais (UNISUL), em Direito Penal Econômico Europeu (Universidade de Coimbra/PT), em Tribunal do Júri (ESA/SP) e pós graduando em Direito Tributário (PUCCAMP).

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