sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Atraso na indicação ao STF trava julgamentos

A demora da presidente Dilma Rousseff na indicação de nome para ocupar a 11ª cadeira do Supremo Tribunal Federal (STF) está começando a travar as decisões da Corte. 

Depois que um caso levado ao plenário terminou em empate ontem e precisou ser adiado, os ministros criticaram a demora. "Essa omissão está se tornando irrazoável e abusiva por parte da presidente em negação de novo juiz para Supremo", disse o ministro Celso de Mello. 

O ministro Marco Aurélio destacou que mesmo que o caso volte à pauta, há chance de novo empate. Se Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ausentes na sessão de ontem, votarem em sentidos opostos, o placar passará de quatro a quatro para cinco a cinco. "Isso revela como é nefasto atrasar a indicação do 11º ministro", disse ele. 

Celso de Mello ainda disse que a situação remetia ao que ocorreu quando o marechal Floriano ocupou a presidência. Insatisfeito com os julgamentos do STF, ele se recusou a indicar o novo ministro, o que paralisou a corte. E atualmente, acrescentou ele, "a omissão já está interferindo no resultado dos julgamentos". 

Além da interrupção na sessão plenária de ontem, Mello aponta que também na terça-feira, quando o STF se reúne em turmas, houve paralisação devido a empate. Isso teria ocorrido na segunda turma, da qual ele faz parte. 

Política 

O advogado e sócio do Demarest, Antonio Carlos Gonçalves, destaca que é justamente a segunda turma, hoje desfalcada, que julgará o envolvimento de políticos na Lava Jato, operação que investiga prática de cartel contratos de obras da Petrobras. 

Ao mesmo tempo, o novo ministro, quando indicado, já chegaria ao Supremo vinculado ao julgamento político. Isso porque a relatoria do caso da Lava Jato está com Teori Zavascki, da segunda turma. 

Na quarta-feira (25), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, negou a demora na indicação. À Agência Brasil, ele disse que se tratava de "escolha cuidadosa da presidente". 

Para Gonçalves, que também destaca que o Supremo condenou vários membros do governo na Ação Penal 470 (o mensalão), a situação é complicada. Sem o quadro completo, na visão dele, o tribunal tende a evitar casos mais complexos, como por exemplo, a ação que trata do financiamento de campanhas. 

Empate 

A ação que terminou paralisada por empate buscava derrubar lei estadual de Minas Gerais com regras sobre títulos de capitalização. O pedido era da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). 

A lei estadual 14.507, de 2002, proíbe expressamente a venda casada de títulos de capitalização com outros produtos financeiros. Além disso, estabelece que as instituições financeiras devem prestar informações adicionais aos consumidores, comparando taxas de rentabilidade com outros investimentos, por exemplo. 

A confederação defendia a anulação da lei, porque, na visão da entidade, os temas deveriam ser objeto de legislação federal, e não estadual. 

Cármen Lúcia julgou parcialmente procedente o pedido da confederação, vetando apenas trechos da lei estadual. Ela havia pedido vista para analisar melhor o caso em 2010. Na sessão de ontem, ela divergiu dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso - estes dois últimos aposentados. 

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello acompanharam a divergência proposta por Cármen Lúcia. Com isso, o julgamento foi paralisado devido ao empate. 

Roberto Dumke

Fonte: DCI - Legislação e Tributos, via Clipping AASP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário