segunda-feira, 13 de abril de 2015

TRF4 Mantém Indenização Por Danos Morais e Materiais à Família de Vítima do Acidente da Gol

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (9/4) provimento a embargos infringentes e manteve a determinação de que a União pague indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente com o avião da Gol.
Ocorrido em setembro de 2006, o desastre se deu após choque no ar com uma aeronave de menor porte. A queda, que ocorreu na Floresta Amazônica, no norte do Mato Grosso, resultou na morte de 154 pessoas. O resgate foi realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB).
As autoras ajuizaram ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba em fevereiro de 2009. Elas alegam que não teriam recebido os objetos pessoais do falecido nem o valor de R$ 8.826,01, que este carregava consigo. Sustentam, ainda, que o corpo do esposo/pai teria sido pilhado pelos militares que trabalharam no resgate, sendo responsabilidade da União repará-las.
A ação foi considerada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba, mas os recursos foram aceitos pelo tribunal. Ao julgar a apelação da família, a 3ª Turma do TRF4 entendeu que havia responsabilidade da União por falhas no controle de tráfego aéreo e ato ilícito dos agentes de resgate. A decisão, porém, não foi unânime, e a União ingressou com embargos infringentes, pedindo a prevalência do voto vencido, entendendo não ter responsabilidade pelo extravio dos pertences.
O relator do processo, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, negou os embargos, confirmando a decisão da Turma. Para o magistrado, o dever dos entes públicos é expresso claramente no artigo 37 da Constituição, que responsabiliza o Estado por falhas e omissões na prestação de serviços, como o resgate de corpos em acidentes e os cuidados com os pertencentes destes. "Resta, portanto, apenas a memória daqueles que se foram em tão trágico episódio, que, por mais que não seja possível se restituir os bens, ao se reconhecer o dano moral, pelo menos, pode-se tentar amenizar o sentimento de dor", refletiu.
Deste modo, a União deverá pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral, além de restituir os R$ 8.826,01, a título de dano material.
2a Seção
A 2a Seção é composta pelos desembargadores da 3a e 4a Turmas. O colegiado, formado por seis desembargadores e o vice-presidente da corte, julga recursos provindos destas turmas, especializadas em Direito Administrativo. Os embargos infringentes são recursos interpostos quando o acórdão não foi julgado por unanimidade, possibilitando que a parte que se sente prejudicada volte a recorrer pedindo a prevalência do voto vencido.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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