segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Portugal – Inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses

Muitas pessoas já me perguntaram como posso ser advogada em Portugal, tendo me formado em Direito no Brasil.
A resposta é simples: O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Este regime de reciprocidade permite a inscrição do advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.
Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA.
No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve se responsabilizar e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.
A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar.
Tragicômico, já ouvi de funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras casos de advogados brasileiros que acompanhavam seus clientes para a legalização e ao serem questionados pela própria residência legal mostraram que, além dos clientes, também estavam ilegais. Certamente não é uma situação agradável.
Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil; ele apenas autoriza o exercício da profissão.
Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso. O direito brasileiro e o português são muito parecidos, existindo maior diferença na parte processual.
Inscrever-se e simplesmente abrir um escritório e trabalhar sozinho não é uma boa ideia. É fundamental ter apoio, ter um advogado amigo e paciente que possa socorrer nas dúvidas que, no início, são muitas.
Se no seu próprio país é importante a troca de informações e impressões com colegas, num país diferente a importância de um apoio é ainda maior.
Caso tenham interesse na inscrição, são necessários os seguintes documentos:
1. 2 Vias da certidão de nascimento (validade 6 meses)
2. Registro de antecedentes do Brasil (validade 3 meses) = Registro/atestado de antecedentes criminais
3. Fotocópia do processo completo de Inscrição na OAB
4. Certidão passada pela OAB, com a indicação de que a inscrição se encontra em vigor
5. Certificado de curso (se não constar do processo de inscrição)
6. Carteira de Identidade de Advogado (só exibir)
7. Carteira de Identidade ou Passaporte
8. 3 Fotografias (tipo passe a cores – 3x4 cm)
9. Comprovante de Residência em Portugal (1)
10. Registro Criminal Português
11. 300,00 € (dinheiro, cheque ou M. B.) (Delib. Do Cons. Geral de 16/07/1999)
Artigo escrito por: Adriana Silva Couto (advogada em Portugal)

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