sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Pleno do TRT-RS Considera Inconstitucional Correção Monetária de Débitos Trabalhistas Pela TR

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, nesta segunda-feira (30), nos autos do agravo de petição nº 0029900-40.2001.5.04.0201, ser inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD" no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91.
A íntegra do dispositivo diz que "Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento".
Conforme o relator do acórdão, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a decisão está vinculada ao agravo de petição levado ao Pleno. O processo seguirá tramitando na Seção Especializada em Execução do Tribunal, que ainda decidirá sobre o índice a ser aplicado para a correção do débito trabalhista discutido nesta ação.
O principal argumento da decisão do Pleno é de que a Taxa Referencial não é, propriamente, um índice de correção monetária, portanto não pode ser utilizado para essa finalidade. Segundo o entendimento, a atualização da dívida trabalhista pela TR traz prejuízo ao credor, pois a correção desta taxa é historicamente menor que a da inflação. Para os magistrados, essa desvantagem para o trabalhador afronta os princípios constitucionais que resguardam a propriedade privada e a coisa julgada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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