terça-feira, 7 de novembro de 2017

NO BRASIL DÁ PARA CASAR POR PROCURAÇÃO, você nem comparece ao seu casamento!

A legislação brasileira permite a realização do casamento através de procuração. Ou seja, outra pessoa que não o(a) noivo(a) está apta a presenciar o ato, em nome do(a) noivo(a), perante a autoridade que celebrará o casamento. O art. 1.542 do Código Civil Brasileiro dispõe que “o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.”. Muito embora a simplicidade do artigo da lei, quem possuir a intenção de realizar o casamento por procuração precisa estar atento aos detalhes do ato, devendo procurar auxílio de profissionais habilitados e que possuam experiência neste tipo de procedimento.
Primeiro detalhe. Conforme estabelece a lei, tal procuração deve ser realizada por instrumento público. Através de um documento assinado perante Notário Público, seja dentro dos limites do território brasileiro, seja no exterior. Nesse aspecto, convém mencionar que, caso o(a) noivo(a) seja brasileiro(a), o ato pode, também, ser realizado diretamente no Consulado Brasileiro no qual o cidadão encontrar-se, conforme determina o art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Caso a pessoa não seja cidadã brasileira e não possua Registro Nacional de Estrangeiro no Brasil, obrigatoriamente deverá realizar o ato perante Notário Público.
Outrossim, destaca-se a necessidade de poderes especiais para a validade da procuração.
Explica-se. A menção aos poderes especiais informa que, necessariamente, deverá a procuração incluir minuciosamente todos os detalhes necessários para a realização do casamento, como, por exemplo, a indicação da pessoa que irá presenciar o ato no lugar do(a) noivo(a), regime de bens, eventual mudança de nome, individuação precisa…
Ademais, nos casos em que a procuração não for assinada perante o Consulado Brasileiro (situação de pessoas que se encontram fora do limite territorial brasileiro), deverá haver a sua legalização, que, muitas vezes, trata-se de um processo burocrático perante autoridades estrangeiras e brasileiras no exterior (a legalização deverá ser dispensada em breve, conforme explicado em nosso Post de 28 de Agosto de 2015).
Ressalte-se, também, o seu prazo de validade. A procuração com poderes especiais para casamento produzirá efeitos durante 90 (noventa) dias após sua assinatura. Assim, os nubentes devem estar atentos ao prazo e formalizar o casamento dentro desse período.
Ante às considerações acima, aconselha-se aos noivos que desejam realizar o casamento por procuração a busca por auxílio de pessoas habilitadas e capacitadas para isto, pois, um pequeno detalhe na elaboração do documento, ou, ainda, durante o procedimento de sua legalização, pode arruinar a efetivação do ato, sendo necessária a sua repetição, que ocasionará o duplo pagamento de taxas e do tempo de espera para o casamento.
Fonte: elondres.com

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