terça-feira, 26 de abril de 2011

DEFENSORES PÚBLICOS PAULISTAS PEDEM SAÍDA DA OAB/SP

Já ouvi de tudo, mas essa é de matar! Cerca de 80 dos 500 defensores públicos do Estado de São Paulo pediram para ser desligados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo, baseados na Lei Complementar 132/2009. Nos parágrafos 6° e 9° do artigo 3°-A da lei é determinado que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público" e que "o exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional".
O Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'Urso fundamenta seu ponto de vista com o parágrafo l do artigo 3° do Estatuto da OAB — a Lei Federal 8.906/94: “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
Segundo o presidente da entidade, aqueles que pediram baixa da inscrição devem ser afastados imediatamente do cargo porque cessaram suas capacidades postulatórias, privativas dos advogados.
Fontes: Assessorias de Imprensa da Seccional de São Paulo e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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