Com base na teoria denominada “perda de uma chance” (oriunda do direito francês) – nova no direito brasileiro, mas largamente utilizada nos EUA e na Europa –, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou um advogado que agiu com negligência durante sua atuação num processo trabalhista a indenizar um cliente que perdeu a ação. Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel havia negado o direito à indenização porque considerou o pedido improcedente.
Ao agir com negligência e cometer erros, o advogado causou prejuízos ao cliente, o qual tinha expectativa de vitória, visto que num caso análogo, vivenciado por um ex-colega de trabalho, um similar pedido formulado na reclamatória trabalhista foi julgado procedente.
Fonte: TJPR - Informativo Virtual Editora Magister
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