quinta-feira, 16 de junho de 2011

Médicos agora podem quitar dívida com Fies trabalhando em municípios de extrema pobreza

Médicos formados por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) vão poder quitar o valor devido em menos de dez anos, sem nenhum desembolso, mas preenchendo necessidades do Sistema Único de Saúde. A portaria nº 1.377, publicada na última terça-feira (14), divulga os critérios tanto para definir as especialidades médicas prioritárias para a rede pública quanto os de municípios com maior dificuldade para fixar esses profissionais no Programa Saúde da Família. Entre eles, a definição será por percentual da população em extrema pobreza habitante naquela região. A portaria é um desdobramento da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, que garante o benefício, a partir de regulamentação do ministério.
Os médicos que ingressarem em equipes de Saúde da Família nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do Fies. Ou seja, caso queiram, depois de 112 meses compondo a equipe do ESF nesses municípios, os médicos quitarão sua dívida com o Fies, inclusive juros - o total equivale a pouco menos de dez anos.
Além disso, aqueles profissionais que utilizaram o Fies e optarem pela residência médica em uma das especialidades listadas como prioritárias para o SUS terão extensão do prazo de carência do financiamento por todo o período da residência médica.
Critérios - Os critérios que definirão os municípios são Produto Interno Bruto (PIB) per capita, população sem cobertura de planos de saúde e percentual da população residente em área rural, em extrema pobreza, beneficiária do Programa Bolsa Família, de horas trabalhadas de médicos da Atenção Básica por mil habitantes, de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.
No caso das especialidades prioritárias para a rede pública de saúde, os critérios observados serão as especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade; as necessárias a uma região (segundo demanda da evolução do perfil sócio-epidemilógico da população); as necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS e as consideradas escassas ou com dificuldade de contratação.
Fies 
O programa do Ministério da Educação financia prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para candidatar-se, os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/

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