quarta-feira, 22 de junho de 2011

PEDIDO PARA CANCELAMENTO DA SÚMULA 306 QUE PERMITE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

Além do PL 4327/2008 apresentado pela OAB/RS, que busca a vedação da compensação de honorários, a Ordem gaúcha enviou ofício ao CFOAB pedindo a intervenção da entidade junto ao STJ para requerer o imediato cancelamento da Súmula 306 do tribunal, que estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca".

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os arts. 22, 23 e 24 do EOAB, além do art. 368 do CCB. "Os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirmou Lamachia.

No ofício mandado ao CFOAB, o dirigente da Ordem gaúcha ressalta que o cancelamento da súmula "reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema, minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe, as quais certamente serão efetivamente extintas com a aprovação do Projeto de Lei 4327/2008, que veda objetivamente a compensação de honorários de sucumbência".

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Fonte: OAB/RS

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