quarta-feira, 22 de junho de 2011

SÓCIO SOMENTE PODE SER RESPONSABILIZADO ATÉ O PRAZO DE 2 ANOS DE SUA SAÍDA DA EMPRESA

A 2ª Turma do TRT 10ª Região -DF manteve decisão de 1º grau que, em execução trabalhista entende que responsabilidade de ex-sócio, por débitos societários, só é cabível desde que seja acionado no decurso dos dois anos seguintes à averbação de sua retirada na Junta Comercial. A Turma assevera que evidenciado nos autos que a execução foi direcionada contra ex-sócio, não há como responsabilizá-lo após o biênio de sua retirada da sociedade empresária.
Fonte: Editora Magister

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