quinta-feira, 18 de agosto de 2011

DEFENSORIA DATIVA

Acabei de ler artigo do advogado Marcelo Ramos Peregrino Ferreira no site da RBS, onde ele falou nada mais que a verdade que eu também já venho dizendo a algum tempo, sobre a Defensoria Dativa/Defensoria Pública. Nós que fazemos parte da Ordem dos Advogados do Brasil, mais conhecida por OAB, quando nos formamos prestamos um juramento (vocês sabem que jurar alguma coisa é coisa séria! Ninguém pode jurar de brincadeirinha!), que diz o seguinte: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Então, se eu juro defender a CONSTITUIÇÃO eu não posso simplesmente ignorar um preceito constitucional, que obriga o Estado a oferecer a população carente o direito de ter acesso à Justiça. Eu não sou contra a DEFENSORIA DATIVA, mas eu também não sou contra a DEFENSORIA PÚBLICA. Acho que ambas podem conviver em perfeita harmonia, e os advogados que estiverem atuando pela DEFENSORIA DATIVA, tem que ter plena consciência de que o que recebem em termos de remuneração do Estado está abaixo da Tabela de Honorários, tratando-se de um locupletamento ilícito por parte do Estado em face do trabalho dos advogados. Além do mais, os advogados demoram anos para receber os trocados e ainda tem que dar 10% para a OAB! A classe tem que discutir melhor esta questão, não dá para simplesmente manter a Defensoria Dativa nos moldes de hoje.

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