quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.
Fonte: CNJ no endereço http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15432:proibida-inclusao-de-devedores-de-titulos-sem-aceite-em-orgaos-de-protecao-ao-credito&catid=223:cnj&Itemid=583

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