quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SEGURADORA TEM QUE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS POR CICLONE

Numa decisão inédita para esse tipo de causa, já que desastres naturais em geral caem na vala comum dos casos fortuitos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) determinou que a Vera Cruz Seguradora – Mapre Seguros pague R$ 892.868,80 (valores históricos, que serão acrescidos de juros e correção monetária) à Petropar Agroflorestal. O valor corresponde a uma indenização à empresa, que em março de 2004 teve devastados, em função do ciclone Catarina, 82% da produção de eucaliptos e 15% da área de pinus da propriedade Rio Novo, em Balneário Gaivota, no Sul de Santa Catarina.
Os advogados Luis Renato Ferreira da Silva e Vinícius de Oliveira Berni, sócios da unidade gaúcha de TozziniFreire Advogados, atuaram no caso, representando a Petropar Agroflorestal.
O juízo de primeiro grau considerou o pedido de indenização improcedente por não haver no contrato de seguro previsão de indenização por “ciclones”.
No entanto, contra a sentença foi apresentado recurso ao Tribunal de Justiça, que afirmou que a apólice não era clara quanto à hipótese de exclusão de cobertura defendida pela seguradora. Com isso, o TJ determinou o pagamento.
A decisão do colegiado ocorreu no último dia 30 de junho.
Matéria publicada em 03/08/2011

Fonte: http://www.noticenter.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário