Numa decisão inédita para esse tipo de causa, já que desastres naturais em geral caem na vala comum dos casos fortuitos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) determinou que a Vera Cruz Seguradora – Mapre Seguros pague R$ 892.868,80 (valores históricos, que serão acrescidos de juros e correção monetária) à Petropar Agroflorestal. O valor corresponde a uma indenização à empresa, que em março de 2004 teve devastados, em função do ciclone Catarina, 82% da produção de eucaliptos e 15% da área de pinus da propriedade Rio Novo, em Balneário Gaivota, no Sul de Santa Catarina.
Os advogados Luis Renato Ferreira da Silva e Vinícius de Oliveira Berni, sócios da unidade gaúcha de TozziniFreire Advogados, atuaram no caso, representando a Petropar Agroflorestal. O juízo de primeiro grau considerou o pedido de indenização improcedente por não haver no contrato de seguro previsão de indenização por “ciclones”.
Os advogados Luis Renato Ferreira da Silva e Vinícius de Oliveira Berni, sócios da unidade gaúcha de TozziniFreire Advogados, atuaram no caso, representando a Petropar Agroflorestal. O juízo de primeiro grau considerou o pedido de indenização improcedente por não haver no contrato de seguro previsão de indenização por “ciclones”.
No entanto, contra a sentença foi apresentado recurso ao Tribunal de Justiça, que afirmou que a apólice não era clara quanto à hipótese de exclusão de cobertura defendida pela seguradora. Com isso, o TJ determinou o pagamento.
A decisão do colegiado ocorreu no último dia 30 de junho.Matéria publicada em 03/08/2011
Fonte: http://www.noticenter.com.br
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