quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Projeto de Lei aprovado pelo Senado permite o fracionamento das férias em até três períodos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, o Projeto de Lei 7386/06, já aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. Ou seja, é uma nova opção para o empregado em lugar dos 30 dias corridos de férias. A medida é boa para o jovem que trabalha dedicar um período específico aos estudos ou para acompanhar os pais em uma viagem. A proposta foi aprovada por especialistas em Direito do Trabalho, tanto sob o viés do empregado quanto do empregador. 

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais. Se prevalecer essa nova regra, no entanto, ela pode incidir sobre os demais benefícios recebidos pelo trabalhador, ou seja, o número de dias acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS, entre outros. 

A mudança na forma de concessão das férias não altera o direito do empregado ao período aquisitivo, já que é um direito garantido pela Constituição. 

Aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos. A Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva. 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: NOTICENTER, Matéria publicada em 23/11/2011, endereço http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=16154&COD_CADERNO=0

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