sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ADVOGADA OFENDE JUÍZA NO TRIBUNAL DO JURI

"Volte a estudar". Foi desta maneira que a advogada de Lindemberg Alves Fernandes, Ana Lúcia Assad, se dirigiu à juíza Milena Dias ao questionar um ponto técnico do inquérito que apura a morte de Eloá Pimentel, ex-namorada do acusado. Antes disso, Ana Lúcia já havia dito que a magistrada estava faltando "com a verdade real". A discussão ocorreu durante o depoimento da perita criminal Dairse Aparecida Pereira Lopes. Por conta do mal-estar causado pela fala da advogada no Fórum de Santo André, a juíza determinou uma pausa de 15 minutos. (fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3023639/advogada-de-lindemberg-ofende-juiza-em-julgamento).
Qual o limite de atuação do advogado no Tribunal do Juri? Até onde se pode estender uma fala? Entendo que os advogados criminalistas por vezes, excedem suas falas, ofendendo os profissionais da Promotoria e da Magistratura que na verdade ali desempenham cada um a sua função. Eu também, como advogada, já fui ofendida por um Promotor enquanto estava fazendo a defesa em uma sessão de Juri. Aliás, já vi falarem coisas absurdas, ridículas e outras horríveis e irrepetíveis. Por isso, entendo que deveria haver uma reflexão sobre o limite da fala, seja para o adogado de defesa, seja para o promotor ou mesmo o juiz, por ocasião de suas manifestações. Certamente a imprensa faz mais do que é, pois isso acontece diuturnamente nos Tribunais de Juri. Mas entendo que os profissionais deveriam se ater a técnica da defesa e da acusação, e o juiz a adminstrar a sessão. Não há necessidade de ofensas do tipo praticado pela advogada. Isto lhe tira a beleza do trabalho técnico. O advogado tem a missão de fazer a defesa de seu cliente, independente de sua culpa. Ele está ali para que se cumpra o direito constitucional de defesa, e não há necessidade de extrapolar com ofensas pessoais. O advogado é um profissional que deve enaltecer sua missão, já que tem o dever constitucional de trabalhar para que se cumpra o mais sagrado dos direitos, que é o devido processo legal, sem o qual ninguém pode ser condenado.

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