O Ministério Público brasileiro se une para combater a PEC da
impunidade. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério
Público dos Estados e da União (CNPG) defende que o Ministério Público
mantenha o direito de investigar infrações penais, na busca da
elucidação do crime e do seu autor.
Com isso, posiciona-se
contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição n. 37/2011, em
tramitação na Câmara dos Deputados, que tira do Ministério Público a
prerrogativa de investigar. Segundo a PEC, a apuração das infrações
penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e
do Distrito Federal.
O CNPG, que reúne os chefes de todos os MPs
estaduais e da União, entende que o Ministério Público deve e pode
continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter
supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas
polícias.
Até porque se a PEC for aprovada pelo plenário da
Câmara dos Deputados, o Ministério Público deixará de realizar operações
de grande relevância social. Em Santa Catarina , operações como a Game
Over, que investigou corrupção de agentes públicos na exploração de
jogos de azar em Jaraguá do Sul, e a Gabarito, que comprovou fraudes em
concursos públicos realizados em municípios do Oeste do Estado, não
teriam acontecido.
As operações de combate à sonegação fiscal
também ficarão prejudicadas com a aprovação da PEC. Aliás, esse tipo de
ação já resultou, nos últimos cinco anos, no ajuizamento de 4.509 ações
que somam R$ 723,38 milhões em impostos devidos aos cofres públicos do
Estados.
A aprovação da PEC 37 vai proporcionar a impunidade aos
criminosos de colarinho branco e detentores do poder político e
econômico, cujos meios tradicionais de investigação não estão
conseguindo alcançar, e que o Ministério Público, em razão da sua
atuação funcional, em parceria com as polícias, tem conseguido, pondera o
Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Lio Marcos Marin. O
prejuizo da aprovação do PEC não será do Ministério Público, mas sim da
sociedade, que perde um importante instrumento de preteção, complementa.
Manifestação do STF e STJ
O entendimento de que o
Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação
criminal vem sendo manifestada, reiteradamente, tanto pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao Ministério Público
instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal.
Além disso, a matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional
do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a
jurisprudência das duas Cortes.
O CNPG defende que a polícia e o
Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime;
parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no
combate à criminalidade em diversos Estados brasileiros. São numerosos
os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o
desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros
criminosos de igual ou pior periculosidade.
Se essa nova lei for
aprovada, vai haver dois problemas: um para o futuro, porque o MP
ficará impedido de investigar, e o outro, porque vai extinguir diversas
investigações, uma série de processos importantes, que estão tramitando
nos tribunais e que foram feitas exclusivamente pelo MP, o que,
consequentemente, levará à impunidade. O Ministério Público não pretende
tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar
atuando paralelamente ou em conjunto com as Polícias, tendo direito a
investigar em alguns casos que são importantes destaca o presidente do
CNPG, Cláudio Lopes.
Quero crer que o nosso Congresso Nacional,
conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não
vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos
interesses da população, afirma Cláudio Lopes, que também é
Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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