O Brasil tem 37.240 crianças e
adolescentes atualmente vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro
Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento de 10 de fevereiro
aponta um aumento de 2,20% no número de assistidos por esses
estabelecimentos em relação a janeiro. No mês passado, o país
registrava 36.437 acolhidos.
Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o estado com o maior
número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do total. Na
sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de Janeiro
(4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das
crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a
19.641. Mulheres somam 17.599.
O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 abrigos em todo o
Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de estabelecimentos:
362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento
estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro
(173) e Paraná (131). O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos foi criado pelo CNJ em outubro de 2009 para reunir e
consolidar os dados sobre quem vive em abrigos ou estabelecimentos de
acolhimento, que são mantidos geralmente por organizações não
governamentais e instituições religiosas.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do
CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de dados visa a
complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ em
abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou
adolescentes à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado,
nem todos os acolhidos estão disponíveis para adoção. “O ideal é que
toda criança se desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos
de abandono. Portanto, primeiro tentamos reinseri-la na família de
origem ou extensa. Caso isso não seja possível, a criança passa por
processo de destituição familiar e colocada à adoção”, diz Lupianhes.
Pela legislação brasileira, o período de acolhimento não pode
ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá intensificar
neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que o
prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593
registros das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram
desatualizados.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Clipping AASP, 24/02/2012
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