"A conduta e a moral ilibadas são elementos decisivos
para os interessados em entrar no serviço público". Esse é o
entendimento da Justiça, que concordou com os argumentos da
Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve ato da Banca Examinadora do
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), que impediu a
nomeação de um candidato ao cargo de advogado da União, acusado de
infrações penais.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que atuou no caso,
afirmou que a decisão do veto obedeceu ao edital do concurso público,
que prevê eliminação por atos desabonadores à idoneidade moral e à
conduta social. O candidato em questão, membro da Polícia Federal,
responde a Inquérito Policial e a Procedimento Administrativo
Disciplinar por ter cometido uma série de infrações funcionais, que
podem resultar na sua expulsão do órgão.
Em defesa do ato da Banca Examinadora, a AGU argumentou que o edital
deixa clara a sindicância da vida pregressa quanto a possíveis infrações
penais cometidas pelo concorrente ao cargo. Os advogados da União
observaram que, em nenhum momento, a Banca do Cespe/UnB culpou ou
inocentou o candidato. A eliminação foi baseada somente nas atitudes
consideradas desabonadoras.
Para o advogado da União, Felipe Pavan Ramos, que acompanhou o processo,
"as condutas analisadas (...), praticadas quando ainda ocupava outro
cargo público, encerram graves faltas funcionais (...) dando razão, por
si só, à eliminação do candidato do referido certame, sem a necessidade
de aferir eventuais responsabilidades criminais. Elas feriram
praticamente todos os deveres inerentes aos ocupantes de cargos
públicos, elencados no art. 116, da Lei 8.112/90".
A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da
procuradoria e reverteu decisão anterior, que autorizava o candidato a
frequentar as aulas do Curso de Formação de Advogados da União.
Ref: Proc. nº 00257631920094025101/ 22ª VFRJ.
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Fonte: AGU, via Editora Magister.
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