O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de
paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a
desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à
divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do
Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000,
relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal
garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os
reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os
direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser
restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.
O
conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai
Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a
importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o
número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de
nascimento.
Averbação - Após formalizar o
reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de
averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança
foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou
o instrumento particular.
O requerimento é então
analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum.
Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do
Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de
paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
FONTE: LEX MAGISTER; http://www.editoramagister.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário