O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão
ordinária, a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso
dos advogados aos processos judiciais em tramitação.
O procedimento de controle administrativo nº
0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel
Cançado, acompanhou a sessão, por designação do presidente nacional da
entidade, Ophir Cavalcante.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou
que a exigência de petição para ter acesso aos autos "é puramente
burocrática" e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de
controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para
fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao
processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no
caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto
foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros.
Fonte: OAB Nacional/Com informações do CNJ, via site JUSBRASIL.
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